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A atualização do PRODIST deixou de exigir ART para microgeração?

O PRODIST (Regras e Procedimentos de Distribuição) foi atualizado esse mês, e a principal polêmica do texto foi a retirada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos anexos obrigatórios para microgeração.


Vejam o texto antigo na Figura 1, e texto novo na Figura 2. Temos a remoção da ART do anexo, dando a entender que as distribuidoras (concessionárias) não irão precisar solicitar a ART.


Figura 1. Pág 13 do módulo 3 do PRODIST antigo.


Figura 2. Pág 15 do módulo 3 do PRODIST atualizado 08/04/2022.


Seria isso verdade? Pelo PRODIST e seu novo texto sim. Porém, tem um detalhe que muitos esqueceram, a Lei Federal 6496/77. Olha o que ela diz:


Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).
Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

Para quem não sabe, a Lei tem força maior que um procedimento tipo PRODIST. Logo, o que entra em vigor é a lei. O PRODIST é uma instrução para boas práticas que as concessionárias usam como base. Mesmo recomendando o anexo, elas tem que continuar exigindo a ART.


A ART é importante e válida dentro da Lei, pois ela é quem define o responsável pelo projeto e suas decisões tomadas. Projeto de geração de energia é algo que tem riscos elevados, apesar de alguns acharem o contrário, infelizmente.


Algumas concessionárias erroneamente já tiraram a ART do anexo e isso tem levado a confusões sobre o tema na última semana. Porém, a exigência da entrega da ART continuará.

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